Espanha · Modelo 720
Declarar os seus bens no estrangeiro em Espanha (Modelo 720)
Os residentes fiscais com mais de 50 000 € no estrangeiro em contas, investimentos ou imóveis (por grupo) declaram-nos no Modelo 720 de 1 de janeiro a 31 de março. Não é um imposto: depois só se repete se um grupo subir mais de 20 000 € ou se vender ou encerrar algo.
Traduzido do guia em inglês. Os nomes oficiais de documentos e serviços mantêm-se como estão.
O que é
O Modelo 720 (declaración informativa sobre bienes y derechos situados en el extranjero) é um formulário em que os residentes fiscais em Espanha declaram o que têm fora de Espanha. É uma declaração informativa: não paga imposto com ela. O imposto em si está na sua Renta anual.
Apanha muitos novos residentes de surpresa, porque contam as poupanças, os investimentos ou uma casa no seu país de origem.
É obrigado a entregá-lo?
Tem de o entregar se, a 31 de dezembro, era residente fiscal em Espanha (veja o guia da Renta) e qualquer um destes três grupos valia mais de 50 000 €:
- Contas bancárias no estrangeiro, como titular ou como pessoa autorizada (por exemplo na conta de um pai ou mãe).
- Investimentos no estrangeiro: ações, fundos, obrigações, seguros de vida e rendas junto de empresas estrangeiras.
- Imóveis no estrangeiro, como uma casa ou um apartamento.
Cada grupo conta separadamente: 40 000 € em contas e 40 000 € num fundo não obrigam a declarar. Os saldos negativos reduzem o total.
Depois do primeiro Modelo 720, só volta a entregá-lo quando:
- um grupo aumentou mais de 20 000 € desde a última declaração, ou
- vende, encerra ou deixa de ter algo que declarou.
Não o entrega se estiver no regime especial para quem se muda para Espanha (lei Beckham). Os familiares que não estão no regime podem ter de o entregar.
As criptomoedas guardadas em prestadores no estrangeiro vão noutro formulário, o Modelo 721, com o mesmo limite de 50 000 € e as mesmas datas.
Antes de começar
Vai precisar de:
- Um certificado digital ou Cl@ve: o formulário só se entrega online.
- Para cada bem: onde está (banco ou empresa, país, número de conta ou ISIN), a data em que o adquiriu e o seu valor. Para as contas, o saldo a 31 de dezembro e o saldo médio do último trimestre; para os investimentos, o valor a 31 de dezembro; para os imóveis, o preço de compra e a morada.
Passos
- Some cada grupo a 31 de dezembro, com os extratos dos bancos e dos investimentos.
- Se algum grupo passar de 50 000 €, abra o Modelo 720 no site da Agencia Tributaria entre 1 de janeiro e 31 de março.
- Introduza cada bem (uma entrada por conta, investimento ou imóvel) e entregue-o.
- Guarde o comprovativo. Vai usá-lo para comparar os valores do ano seguinte com a regra dos 20 000 €.
Custo
Entregar é gratuito. Um consultor fiscal cobra pela ajuda.
Erros comuns
- Achar que é só para os ricos. Umas poupanças ou uma casa no seu país de origem podem passar depressa dos 50 000 € num grupo.
- Confundir os prazos. O Modelo 720 termina a 31 de março, meses antes da Renta.
- Esquecer as contas em que é só autorizado, como a conta de um familiar que pode usar.
- Não entregar porque as antigas multas foram anuladas. Em 2022, um acórdão do Tribunal de Justiça da UE levou Espanha a acabar com as sanções desproporcionadas, mas a obrigação mantém-se e aplicam-se as coimas normais.
Quando pedir ajuda a um ajudante
Pergunte a alguém que tenha entregado recentemente o Modelo 720 com bens no seu país de origem: saberá que extratos o banco lhe deu e como avaliou uma casa no estrangeiro.
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