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Verificado pela última vez em 8 out. 2026Para todos

Traduzido do guia em inglês. Os nomes oficiais de documentos e serviços mantêm-se como estão.

O que é

Se for residente fiscal em Itália, paga o imposto italiano sobre o rendimento (IRPEF) sobre os rendimentos de todo o mundo. Normalmente é residente fiscal num ano se, durante a maior parte desse ano, esteve inscrito como residente no seu comune ou teve em Itália o domicílio ou os interesses principais.

Todos os anos declara os rendimentos do ano anterior num de dois modelos:

  • o 730, para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas: mais simples, e o reembolso chega com o salário ou a pensão. Prazo: 30 de setembro.
  • o Modello Redditi (persone fisiche), para os trabalhadores por conta própria e outros casos. Prazo: 31 de outubro.

A Agenzia delle Entrate prepara uma declaração pré-preenchida (precompilata) a partir de 30 de abril.

Tem de a entregar?

  • Trabalhadores por conta própria (com partita IVA): sempre.
  • Trabalhadores ou pensionistas só com rendimentos italianos de um empregador ou de uma pensão, com retenção: muitas vezes não, porque o imposto já é retido. Pode entregar na mesma para ter deduções.
  • Rendimentos ou bens no estrangeiro: normalmente sim. Pensões, rendas ou juros estrangeiros entram na declaração, e o dinheiro, investimentos e imóveis no estrangeiro vão no quadro RW, com os impostos sobre eles (IVAFE sobre ativos financeiros, IVIE sobre imóveis).

Antes de começar

Vai precisar de:

  • O seu codice fiscale.
  • SPID, CIE ou CNS para entrar na Agenzia delle Entrate.
  • Os documentos dos rendimentos: a Certificazione Unica do empregador ou da entidade da pensão, comprovativos de rendimentos estrangeiros e de imposto pago no estrangeiro.
  • Os dados dos bens no estrangeiro: contas, investimentos, imóveis, com os respetivos valores.

Passos

  1. Entre na área reservada da Agenzia delle Entrate a partir de 30 de abril e abra a precompilata.
  2. Confira-a e complete-a, acrescentando os rendimentos estrangeiros, o imposto pago lá fora (para o crédito) e o quadro RW dos bens no estrangeiro.
  3. Envie-a até 30 de setembro (730) ou 31 de outubro (Redditi). Também pode entregar através de um CAF (centro de assistência fiscal) ou de um commercialista.
  4. Pague o imposto devido (com um F24 no Redditi) ou receba o reembolso.

Custo

Entregar sozinho online é gratuito. Os CAF e os contabilistas cobram pela ajuda.

Erros comuns

  • Esquecer os bens no estrangeiro. O quadro RW é obrigatório mesmo que esses bens não deem rendimento, e omiti-lo dá multa.
  • Achar que o imposto pago lá fora resolve tudo. Declara os rendimentos em Itália e pede o crédito.
  • Falhar o prazo. As declarações fora de prazo dão multa, e uma entregue com mais de 90 dias de atraso é considerada não entregue.

Quando pedir ajuda a um ajudante

Pergunte a alguém numa situação parecida (uma pensão estrangeira, ou poupanças no estrangeiro) que a tenha entregado recentemente: saberá se um CAF ajudou e como preencheu o quadro RW.

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