Portugal · Declaração de IRS
Como entregar a declaração de IRS em Portugal
Os residentes fiscais em Portugal declaram os rendimentos obtidos em qualquer parte do mundo todos os anos, de 1 de abril a 30 de junho, relativos ao ano anterior, no Portal das Finanças. No ano de chegada pode ser residente só a partir do dia em que chega. Atualize primeiro a morada fiscal.
Traduzido do guia em inglês. Os nomes oficiais de documentos e serviços mantêm-se como estão.
O que é
O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é o imposto sobre o rendimento em Portugal. Como residente fiscal, declara os rendimentos obtidos em qualquer parte do mundo todos os anos, relativos ao ano anterior, entre 1 de abril e 30 de junho, no Portal das Finanças.
É residente fiscal?
É residente fiscal em Portugal se:
- permanecer cá mais de 183 dias num período de 12 meses que comece ou termine no ano em causa, ou
- tiver cá uma habitação que mostre a intenção de a manter como residência habitual.
No ano de chegada, normalmente é residente só a partir do dia em que chega (residência parcial): os rendimentos anteriores não são tributados em Portugal.
Tem de entregar?
A maioria dos residentes com rendimentos tem de entregar, incluindo trabalhadores por conta de outrem, pensionistas (também com pensões estrangeiras) e trabalhadores independentes. Algumas pessoas com apenas pequenos montantes de certos rendimentos estão dispensadas. Muitos trabalhadores e pensionistas podem usar o IRS Automático, uma declaração pré-preenchida que basta confirmar.
Antes de começar
Vai precisar de:
- O seu NIF e a senha do Portal das Finanças (ou a Chave Móvel Digital).
- A sua morada fiscal atualizada para Portugal: veja o guia do NIF.
- Os comprovativos dos rendimentos, incluindo os rendimentos estrangeiros e o imposto pago no estrangeiro.
- As suas faturas com NIF (saúde, educação, habitação) para as deduções: a maioria já está no Portal.
Passos
- Confirme as faturas no Portal das Finanças (e-Fatura) até ao prazo fixado todos os fevereiros.
- Entre 1 de abril e 30 de junho, entre e abra a declaração de IRS: o IRS Automático se lhe for proposto, ou o Modelo 3.
- Acrescente os rendimentos estrangeiros (no anexo certo) e o imposto já pago no estrangeiro, para não ser tributado duas vezes.
- Submeta e guarde o comprovativo.
- Receba o reembolso ou pague até à data da nota de liquidação.
Custo
Entregar é gratuito. Um contabilista certificado cobra pela ajuda.
Erros comuns
- Manter uma morada fiscal no estrangeiro. Atualize-a assim que viver em Portugal.
- Deixar de fora rendimentos estrangeiros. Como residente, declara-os e depois pede o crédito pelo imposto pago lá fora.
- Falhar o 30 de junho. As declarações fora de prazo dão coima.
Quando pedir ajuda a um ajudante
Pergunte a alguém numa situação parecida (uma pensão estrangeira, ou rendimentos em dois países) que tenha entregado recentemente: saberá que anexos usou.
Mais guias para Portugal
- Como abrir atividade como trabalhador independente em Portugal (Finanças)
- Como obter e renovar a autorização de residência em Portugal (AIMA)
- Como obter o certificado de registo de cidadão da UE (CRUE) em Portugal
- Como obter o número de utente do SNS em Portugal
- Como obter o seu NIF (número de identificação fiscal)
- Como obter o seu NISS (número da Segurança Social)
- Como obter um visto de residência para Portugal
- Conduzir em Portugal com uma carta de fora da UE ou britânica (e trocá-la)
- Registar um formulário S1 em Portugal (cuidados de saúde para pensionistas)
Encontrou um erro?
As regras mudam e cada serviço é diferente. Se algo aqui estiver errado ou desatualizado, diga-nos e vamos verificar.